TJAM 4000803-34.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE BUSCA E APREENSÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM O DECISUM HOSTILIZADO. PREVISAO CONTRATUAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a agravada juntou aos autos primevos fundamentos suficientes para embasar o seu pleito, motivo pelo qual houve o deferimento da liminar pelo Juízo a quo com o fito de determinar a reintegração da posse da embarcação discriminada na exordial daqueles autos, a fim de que a requerente, ora recorrida, possa deslocá-la para lugar que entender seguro e ideal para sua conservação até a solução final da lide;
II. Ademais, restou demonstrado nos presentes autos que o agravante encontra-se em mora, além do mais a recorrente demonstrou o perigo de dano, já que, como ressaltado pelo próprio agravante, a embarcação já foi à pique; gerando, assim, um alto grau de probabilidade de perecimento desse bem, o que, por certo, redundaria em prejuízo para a agravada;
III. Outrossim, há previsão contratual de Venda com Reserva de Domínio, portanto havendo essa previsão e incidindo na espécie a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida, consoante previsão do artigo 526 do Código Civil, como se deu nos presentes autos;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE BUSCA E APREENSÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM O DECISUM HOSTILIZADO. PREVISAO CONTRATUAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a agravada juntou aos autos primevos fundamentos suficientes para embasar o seu pleito, motivo pelo qual houve o deferimento da liminar pelo Juízo a quo com o fito de determinar a reintegração da posse da embarcação discriminada na exordial daqueles autos, a fim de que a requerente, ora recorrida, possa deslocá-la para lugar que entender seguro e ideal para sua conservação até a solução final da lide;
II. Ademais, restou demonstrado nos presentes autos que o agravante encontra-se em mora, além do mais a recorrente demonstrou o perigo de dano, já que, como ressaltado pelo próprio agravante, a embarcação já foi à pique; gerando, assim, um alto grau de probabilidade de perecimento desse bem, o que, por certo, redundaria em prejuízo para a agravada;
III. Outrossim, há previsão contratual de Venda com Reserva de Domínio, portanto havendo essa previsão e incidindo na espécie a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida, consoante previsão do artigo 526 do Código Civil, como se deu nos presentes autos;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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