TJAM 4000804-92.2012.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE PATROCINA O RECORRENTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A não constituição de novos procuradores após a renúncia dos antigos, no prazo assinalado no Código de Processo Civil, importa na extinção do feito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE PATROCINA O RECORRENTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A não constituição de novos procuradores após a renúncia dos antigos, no prazo assinalado no Código de Processo Civil, importa na extinção do feito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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