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Jurisprudência


TJAM 4000805-72.2015.8.04.0000

Ementa
INSS. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO EM DATA PRETÉRITA. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE VALORES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O magistrado poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença sobre a verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por meio de precatório ou requisição de pequeno valor . 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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