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Jurisprudência


TJAM 4000807-08.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. I. O excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. II. No caso, o feito está tramitando regularmente, sem que tenha sido verificada desídia da autoridade judicial em sua condução, razão porque afasto o constrangimento ilegal alegado. III. Considerando a grande quantidade de droga apreendida, a notável quantia em dinheiro, bem como o fato do acusado possivelmente estar vinculado à facção criminosa responsável pelo domínio do tráfico no estado, reputa-se justificada a sua custódia cautelar, para fins de resguardar a ordem pública. IV. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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