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Jurisprudência


TJAM 4000807-71.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA I – A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente justificada, diante da prova materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública; II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de acordo com as vicissitudes do caso concreto; III – Na hipótese, além da complexidade do caso e pluralidade de réus, verifica-se que foram feitos reiterados pedidos por parte da defesa dos acusados, o que demanda tempo para análise e, consequentemente, pode gerar atraso na tramitação do processo; IV - Portanto, conclui-se que o feito segue seu trâmite regular, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial, razão pela qual o alegado excesso de prazo merece ser afastado. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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