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Jurisprudência


TJAM 4000808-32.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE DO WRIT. CIÊNCIA DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO. SUSPENSÃO DE PENSÃO POR MORTE BASEADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ART. 6º, §4º LEI MUNICIPAL N. 807/05. INCLUSÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRO FUTURO. PRECEDENTES DO STF. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. INOCORRÊNCIA DIANTE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E CONFIANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Sob o amparo do artigo 6º, §4º, da Lei Municipal n. 807/05, o Poder Público local promoveu descontos dos vencimentos do servidor temporário como se filiado ao regime especial ele fosse, alimentando, assim, a expectativa das suas dependentes de receberem o devido amparo financeiro do Município em caso de falecimento do seu provedor. 2.Decadência do prazo mandamental não verificada. Marco inicial condicionado ao conhecimento dos efeitos do ato impugnado. Precedentes do STJ. 3.Não decai o direito da Administração Pública de rever seus próprios atos quando se discute vício de constitucionalidade. Precedentes do STJ. 4.Incompatibilidade do artigo 6º, §4º da Lei Municipal n. 807/05 com os artigos 37, II e 40, §13 da Constituição da República. 5.Preservação do benefício à luz dos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé. Isentar a Administração Pública Municipal de pagar às impetrantes o benefício ensejaria locupletamento sem causa do erário e frustração da confiança gerada e alimentada pela postura do Município. 6. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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