TJAM 4000808-56.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA –ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva ou conduta desidiosa.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA –ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva ou conduta desidiosa.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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