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Jurisprudência


TJAM 4000809-07.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. TERAPIA PARA O TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. RECUSA ABUSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DEFERIMENTO CORRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na forma do art. 300 do CPC/2015, é possível a concessão de tutela de urgência quando evidenciada a probabilidade do direito buscado e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao feito, restando, in casu,patente os dois primeiros, sendo suficientes para fundamentarem a concessão da tutela buscada pela recorrente. 2.Em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação residem na necessidade de realização de terapias especiais especificas que lhe foi prescrita, para melhorar seu estado de saúde e elevar sua qualidade de vida, haja vista que a patologia que a acomete de vem se protraindo no tempo. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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