TJAM 4000810-60.2016.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM AUDIÊNCIA. UNIRRECORRIBILIDADE. a) de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, contra cada decisão, em regra, caberá apenas um recurso específico, b) quando, em sede de audiência, várias questões são decididas, e uma delas desafia o agravo de instrumento, todas as demais devem ser impugnadas no mesmo recurso, sendo atraídas pela questão urgente ou capaz de causa grave lesão à parte, c) no caso dos autos, identificando-se que o agravante já havia interposto agravo retido oral contra outras questões, na própria audiência, não há possibilidade de se conhecer do presente agravo de instrumento, pois ao exercer o direito de agravar na forma retida, restou caracterizada a preclusão consumativa, d) Recurso a que se nega conhecimento.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM AUDIÊNCIA. UNIRRECORRIBILIDADE. a) de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, contra cada decisão, em regra, caberá apenas um recurso específico, b) quando, em sede de audiência, várias questões são decididas, e uma delas desafia o agravo de instrumento, todas as demais devem ser impugnadas no mesmo recurso, sendo atraídas pela questão urgente ou capaz de causa grave lesão à parte, c) no caso dos autos, identificando-se que o agravante já havia interposto agravo retido oral contra outras questões, na própria audiência, não há possibilidade de se conhecer do presente agravo de instrumento, pois ao exercer o direito de agravar na forma retida, restou caracterizada a preclusão consumativa, d) Recurso a que se nega conhecimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
09/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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