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Jurisprudência


TJAM 4000810-89.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ALEGADO ESVAZIAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE BASE, EM VISTA DA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. PARCIAL RAZÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ESVAZIAMENTO DO CRÉDITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito à incorporação dos quintos, reconhecido no Mandado de Segurança n. 2006.003988-9, não foi alterado no julgamento da ação rescisória n. 0000297-73.2010.8.04.0000. Esta alterou, tão somente, a forma de cálculo desta verba. 2. O respectivo precatório, portanto, não perdeu objeto, mas deve sim abrigar a revisão do valor devido a partir dos novos parâmetros fixados na rescisória. 3. Segurança parcialmente concedida, de forma a determinar a cassação da ordem de pagamento impugnada, mas com intuito, apenas, de que seja o quantum debeatur atualizado de acordo com o parâmetro fixado na ação rescisória e não com aquele originalmente fixado no mandamus, prosseguindo assim o processo para a concretização do pagamento.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Precatório
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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