TJAM 4000811-16.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta dos documentos apresentados pelo Impetrante, decisão proferida pelo Juízo impetrado deferindo o pedido de liberdade provisória com fiança em favor do Paciente, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta dos documentos apresentados pelo Impetrante, decisão proferida pelo Juízo impetrado deferindo o pedido de liberdade provisória com fiança em favor do Paciente, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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