TJAM 4000812-98.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada e motivada quando do indeferimento do pleito, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo ao deixar de apresentar a defesa escrita, apesar de devidamente notificado.
2. Ademais, o teor do parecer que, a priori, apontava excesso de prazo, cai por terra quando deparado com a inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não obstante, as condições pessoais alegadas não foram devidamente comprovadas, e ainda que fossem, não são suficientes para assegurar a concessão da ordem.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada e motivada quando do indeferimento do pleito, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo ao deixar de apresentar a defesa escrita, apesar de devidamente notificado.
2. Ademais, o teor do parecer que, a priori, apontava excesso de prazo, cai por terra quando deparado com a inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não obstante, as condições pessoais alegadas não foram devidamente comprovadas, e ainda que fossem, não são suficientes para assegurar a concessão da ordem.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Mostrar discussão