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Jurisprudência


TJAM 4000812-98.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada e motivada quando do indeferimento do pleito, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo ao deixar de apresentar a defesa escrita, apesar de devidamente notificado. 2. Ademais, o teor do parecer que, a priori, apontava excesso de prazo, cai por terra quando deparado com a inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não obstante, as condições pessoais alegadas não foram devidamente comprovadas, e ainda que fossem, não são suficientes para assegurar a concessão da ordem. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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