TJAM 4000814-39.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA VANTAGEM. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ABSORVERAM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EXTINTOS. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Modificação da forma de cálculo dos valores a serem percebidos a título de "quintos" que não implica na impossibilidade de atualização da referida vantagem, conforme determina o artigo 1° da Lei n° 2.531/99, e que não corresponde ao decidido em sede de repercussão geral em RE n° 563.965-7;
II – Constatando que a omissão da autoridade coatora em proceder à correção dos valores das vantagens incorporadas importou em violação a direito líquido e certo da impetrante, a segurança deve ser concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA VANTAGEM. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ABSORVERAM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EXTINTOS. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Modificação da forma de cálculo dos valores a serem percebidos a título de "quintos" que não implica na impossibilidade de atualização da referida vantagem, conforme determina o artigo 1° da Lei n° 2.531/99, e que não corresponde ao decidido em sede de repercussão geral em RE n° 563.965-7;
II – Constatando que a omissão da autoridade coatora em proceder à correção dos valores das vantagens incorporadas importou em violação a direito líquido e certo da impetrante, a segurança deve ser concedida.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão