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Jurisprudência


TJAM 4000814-63.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I - Substituída a prisão preventiva do Paciente por outras medidas cautelares diversas, na forma do art. 319, I e IV, do CPP, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. II – ORDEM NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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