TJAM 4000815-82.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM APÓS O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO CONTRATO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA DO OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.
I. Embora existissem parcelas em atraso, à época do ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, o Agravado continuou pagando normalmente o contrato de financiamento, tendo sido quitado em 23/01/2017, conforme comprovou através de Petição atravessa no Juízo a quo;
II. Dessa maneira, não conheço do recurso, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM APÓS O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO CONTRATO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA DO OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.
I. Embora existissem parcelas em atraso, à época do ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, o Agravado continuou pagando normalmente o contrato de financiamento, tendo sido quitado em 23/01/2017, conforme comprovou através de Petição atravessa no Juízo a quo;
II. Dessa maneira, não conheço do recurso, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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