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Jurisprudência


TJAM 4000820-36.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. NATUREZA DE GARANTIA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Substituída a garantia na Execução Fiscal por decisão protegida pela preclusão, considera-se seguro o Juízo com o depósito judicial decorrente de transferência de valores bloqueados judicialmente nas contas correntes do executado. II – Respeita o devido processo legal, descrito na Lei n.° 6.830/80, a decisão judicial que mantém o bloqueio de valores que garantem o juízo e determina a intimação do executado para apresentação dos embargos à execução. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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