TJAM 4000820-36.2018.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. NATUREZA DE GARANTIA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Substituída a garantia na Execução Fiscal por decisão protegida pela preclusão, considera-se seguro o Juízo com o depósito judicial decorrente de transferência de valores bloqueados judicialmente nas contas correntes do executado.
II – Respeita o devido processo legal, descrito na Lei n.° 6.830/80, a decisão judicial que mantém o bloqueio de valores que garantem o juízo e determina a intimação do executado para apresentação dos embargos à execução.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. NATUREZA DE GARANTIA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Substituída a garantia na Execução Fiscal por decisão protegida pela preclusão, considera-se seguro o Juízo com o depósito judicial decorrente de transferência de valores bloqueados judicialmente nas contas correntes do executado.
II – Respeita o devido processo legal, descrito na Lei n.° 6.830/80, a decisão judicial que mantém o bloqueio de valores que garantem o juízo e determina a intimação do executado para apresentação dos embargos à execução.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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