TJAM 4000828-47.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura.
2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de prazo na instrução. '' Vejamos:
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura.
2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de prazo na instrução. '' Vejamos:
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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