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Jurisprudência


TJAM 4000828-47.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura. 2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de prazo na instrução. '' Vejamos: 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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