TJAM 4000829-32.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade do caso concreto, levando em consideração o motivo pelo qual o delito supostamente fora praticado, bem como pelo modus operandi.
2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto, a luz do princípio da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade do caso concreto, levando em consideração o motivo pelo qual o delito supostamente fora praticado, bem como pelo modus operandi.
2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto, a luz do princípio da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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