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Jurisprudência


TJAM 4000829-32.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade do caso concreto, levando em consideração o motivo pelo qual o delito supostamente fora praticado, bem como pelo modus operandi. 2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto, a luz do princípio da razoabilidade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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