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Jurisprudência


TJAM 4000832-89.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. FACTORING. PROTESTO DE TÍTULOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO RELATIVA AO DÉBITO SUB JUDICE. INSCRIÇÕES DECORRENTES DE OUTROS DÉBITOS DA EMPRESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Deve ser declarada nula a parte da decisão vergastada que concedeu o benefício da justiça gratuita à Agravante, quando tal pedido sequer foi requerido pela parte. - Para a concessão da antecipação da tutela, é necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no art. 273, I, do CPC, entre eles, o perigo de dano irreparável. - No caso em tela, inexiste o periculum in mora, na medida em que a empresa recorrente possui outros débitos inscritos nos Órgãos de Proteção ao Crédito, não relativos ao processo sub judice. - A ausência de um dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela enseja o indeferimento da medida de urgência. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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