main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000833-06.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA. - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. - A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão