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Jurisprudência


TJAM 4000833-11.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO QUE SE ACAUTELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na decisão chamada antecipatória, o juiz não diz o direito, que nem sabe se existe ou não, mas apenas atende a alguma necessidade do processo, conforme previsão legal. A existência de prova inequívoca, segundo a dicção do Código, diz respeito à verossimilhança da alegação, de modo que se atenda a qualquer dos dispositivos dos incisos I e II do art. 273 do CPC. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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