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Jurisprudência


TJAM 4000834-88.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. VEREADOR TITULAR DO CARGO PRESO PREVENTIVAMENTE POR PERÍODO SUPERIOR A 120 DIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. O compulsar dos autos revela que o titular do cargo de vereador - Antônio Alves de Lima Filho -, encontra-se preso preventivamente desde o dia 17 de novembro p.p., pela Justiça Federal, em decorrência da operação denominada "Dízimo", a concluir que seu afastamento é superior a 120 (cento e vinte) dias. A convocação do impetrante, primeiro suplente ao cargo, visa resguardar o interesse público na continuidade dos serviços estatais. O afastamento do titular do cargo de vereador por período superior a 120 (cento e vinte) dias, em decorrência de prisão preventiva, deve permitir, a partir do uso da hermenêutica, a incidência das regras relativas a interpretação extensiva lexplus voluit quam dixit, alargando o campo de incidência da norma. Direito líquido e certo reconhecido. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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