TJAM 4000835-10.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR DE 6 ANOS - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Somente é possível a concessão da prisão domiciliar quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos.
2. A custódia cautelar se impõe diante da pluralidade, da gravidade dos delitos, com existência de outro correu, bem como da contumácia delitiva da Paciente.
3. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR DE 6 ANOS - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Somente é possível a concessão da prisão domiciliar quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos.
2. A custódia cautelar se impõe diante da pluralidade, da gravidade dos delitos, com existência de outro correu, bem como da contumácia delitiva da Paciente.
3. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão