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Jurisprudência


TJAM 4000836-24.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I - O trancamento de ação penal, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate inequivoamente, que a ação em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade; II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente nos delitos demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita de habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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