TJAM 4000836-92.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Deixando o juiz a quo de converter a prisão em flagrante em preventiva antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Deixando o juiz a quo de converter a prisão em flagrante em preventiva antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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