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Jurisprudência


TJAM 4000836-92.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA. 1. Deixando o juiz a quo de converter a prisão em flagrante em preventiva antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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