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Jurisprudência


TJAM 4000840-27.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PERCENTUAL DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. II – Estando comprovada a mora, que é essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, é cabível a concessão da liminar. II – A propositura da ação de revisão contratual, não é razão suficiente para suspender a concessão da medida, visto que não ocorreu o afastamento da mora, seguindo o que dispõe a Súmula 380 do STJ. III – No caso dos autos, especificamente, não é possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto. Precedentes. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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