TJAM 4000842-31.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso preventivamente no dia 10 de janeiro de 2017, pela suposta prática dos crimes de roubo e associação criminosa, tipificados nos artigos 157, §2º, I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro.
2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
3. Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso preventivamente no dia 10 de janeiro de 2017, pela suposta prática dos crimes de roubo e associação criminosa, tipificados nos artigos 157, §2º, I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro.
2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
3. Ordem Concedida.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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