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Jurisprudência


TJAM 4000842-31.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Pelo que consta, o paciente foi preso preventivamente no dia 10 de janeiro de 2017, pela suposta prática dos crimes de roubo e associação criminosa, tipificados nos artigos 157, §2º, I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro. 2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. 3. Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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