TJAM 4000842-36.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, II DO CPC). AGRAVANTE QUE NÃO É RÉU REVEL. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA
A interposição de petição com nomen juris de "intervir no processo", onde a parte impugna os fatos e o direito articulado na inicial, bem como requer a improcedência dos pedidos, configura verdadeira contestação.
Admite-se que o réu revel produza contraprova aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, II DO CPC). AGRAVANTE QUE NÃO É RÉU REVEL. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA
A interposição de petição com nomen juris de "intervir no processo", onde a parte impugna os fatos e o direito articulado na inicial, bem como requer a improcedência dos pedidos, configura verdadeira contestação.
Admite-se que o réu revel produza contraprova aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão