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Jurisprudência


TJAM 4000842-36.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, II DO CPC). AGRAVANTE QUE NÃO É RÉU REVEL. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA A interposição de petição com nomen juris de "intervir no processo", onde a parte impugna os fatos e o direito articulado na inicial, bem como requer a improcedência dos pedidos, configura verdadeira contestação. Admite-se que o réu revel produza contraprova aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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