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Jurisprudência


TJAM 4000843-16.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFEGO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA. 1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, constituindo, assim, fundamento idôneo para a prisão preventiva. In casu, o paciente estava em liberdade provisória por outro processo de igual natureza quando praticou a infração penal que originou a presente impetração, fato que confere lastro de legitimidade à medida extrema. 3. Sereno, outrossim, inclusive no âmbito da Suprema Corte, o entendimento de que a natureza e a quantidade da droga constituem elementos indicativos da gravidade concreta da conduta, capazes, pois, de justificar a ordem de prisão preventiva (HC 115.125, Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Min.ª Cármen Lúcia; HC 110.900, Min. Luiz Fux; HC 138.574 Min. Roberto Barroso). 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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