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Jurisprudência


TJAM 4000843-79.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO E 1º SARGENTO, SUBSEQUENTEMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO NO QUADRO NORMAL DE ACESSO. INSCRIÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou comprovar por meio de documentos a presença dos requisitos legais da Lei Estadual n.º 4044/2014. 3. O número de vagas disponibilizado pelo Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos não é ilimitado, porquanto definido pelo Comandante-Geral da Corporação, dentro da quantidade de vagas prevista no Quadro de Distribuição do Efetivo, obedecendo ao critério de antiguidade. 4. Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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