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Jurisprudência


TJAM 4000844-69.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRÉDITO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. SALVO-CONDUTO DENEGADO. 1.A ausência de declarações de bens ou outros documentos que revelem a envergadura do patrimônio do paciente obstam o acolhimento da tese de incapacidade financeira do paciente. 2.Em consonância com o parquet, ordem de liberdade denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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