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Jurisprudência


TJAM 4000844-98.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. I – Os elementos carreados aos autos evidenciam provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, notadamente pela confissão do acusando perante a autoridade policial; II - Não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do acusado, que sustenta condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo; III – O suposto excesso de prazo para o término da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; IV – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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