TJAM 4000845-25.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE REGISTRO DE PENSÃO JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV. MERO EXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE. ASSEGURADO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato;
- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a ordem mandamental requerida limita-se à análise da garantia do contraditório e da ampla defesa em processo apreciado pela Corte de Contas;
- Com a edição da Sumula Vinculante n.º 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. No presente caso, o processo de concessão da aposentadoria deu entrada no TCE em 15/01/2009, tendo essa sido julgada ilegal, definitivamente, em 04/10/2012, antes de decorrido o prazo de cinco anos, não havendo que se falar em ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança;
- Segurança Denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE REGISTRO DE PENSÃO JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV. MERO EXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE. ASSEGURADO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato;
- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a ordem mandamental requerida limita-se à análise da garantia do contraditório e da ampla defesa em processo apreciado pela Corte de Contas;
- Com a edição da Sumula Vinculante n.º 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. No presente caso, o processo de concessão da aposentadoria deu entrada no TCE em 15/01/2009, tendo essa sido julgada ilegal, definitivamente, em 04/10/2012, antes de decorrido o prazo de cinco anos, não havendo que se falar em ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança;
- Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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