TJAM 4000845-83.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEMORIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a instrução criminal findou, pendente, apenas, a apresentação de memoriais pela paciente.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEMORIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a instrução criminal findou, pendente, apenas, a apresentação de memoriais pela paciente.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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