main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000845-83.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEMORIAIS. ORDEM DENEGADA. 1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a instrução criminal findou, pendente, apenas, a apresentação de memoriais pela paciente. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão