TJAM 4000846-10.2013.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO. SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA. ART. 915, § 2.º, DO CPC. REVOGAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- Não é cabível a fixação de multa cominatória na sentença de prestação de contas, uma vez que o art. 915, § 2.º, do CPC prevê sanção processual específica, qual seja, a impossibilidade de impugnar as contas prestadas pelo autor da ação ordinária. Aplicação análoga da Súmula 372 do STJ. Precedentes da Colenda Corte Superior de Justiça.
- As astreintes não fazem coisa julgada material, podendo ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO. SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA. ART. 915, § 2.º, DO CPC. REVOGAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- Não é cabível a fixação de multa cominatória na sentença de prestação de contas, uma vez que o art. 915, § 2.º, do CPC prevê sanção processual específica, qual seja, a impossibilidade de impugnar as contas prestadas pelo autor da ação ordinária. Aplicação análoga da Súmula 372 do STJ. Precedentes da Colenda Corte Superior de Justiça.
- As astreintes não fazem coisa julgada material, podendo ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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