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Jurisprudência


TJAM 4000846-10.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO. SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA. ART. 915, § 2.º, DO CPC. REVOGAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. - Não é cabível a fixação de multa cominatória na sentença de prestação de contas, uma vez que o art. 915, § 2.º, do CPC prevê sanção processual específica, qual seja, a impossibilidade de impugnar as contas prestadas pelo autor da ação ordinária. Aplicação análoga da Súmula 372 do STJ. Precedentes da Colenda Corte Superior de Justiça. - As astreintes não fazem coisa julgada material, podendo ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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