TJAM 4000846-68.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedido o livramento condicional ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedido o livramento condicional ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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