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Jurisprudência


TJAM 4000846-68.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Concedido o livramento condicional ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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