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Jurisprudência


TJAM 4000848-38.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, de início, alega que a prisão preventiva foi decretada sem que fundamentação constasse uma linha sequer sobre o caso concreto, apenas abordando a gravidade em abstrato do fato. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da gravidade extrema do delito cometido e risco a ordem publica. Vejamos: 2. Seguindo outra via, o impetrante indica a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, por considerar que ele se encontra preso desde 02.10.2015 em excesso de prazo. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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