TJAM 4000848-38.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, alega que a prisão preventiva foi decretada sem que fundamentação constasse uma linha sequer sobre o caso concreto, apenas abordando a gravidade em abstrato do fato. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da gravidade extrema do delito cometido e risco a ordem publica. Vejamos:
2. Seguindo outra via, o impetrante indica a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, por considerar que ele se encontra preso desde 02.10.2015 em excesso de prazo.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, alega que a prisão preventiva foi decretada sem que fundamentação constasse uma linha sequer sobre o caso concreto, apenas abordando a gravidade em abstrato do fato. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da gravidade extrema do delito cometido e risco a ordem publica. Vejamos:
2. Seguindo outra via, o impetrante indica a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, por considerar que ele se encontra preso desde 02.10.2015 em excesso de prazo.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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