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Jurisprudência


TJAM 4000850-08.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. POR MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A segregação do paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão das peculiaridades do caso concreto, do modus operandi e extrema gravidade da conduta. 2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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