TJAM 4000850-08.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. POR MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A segregação do paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão das peculiaridades do caso concreto, do modus operandi e extrema gravidade da conduta.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. POR MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A segregação do paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão das peculiaridades do caso concreto, do modus operandi e extrema gravidade da conduta.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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