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Jurisprudência


TJAM 4000850-13.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. POSSE DOS BENS COM A DEVEDORA. INDISPENSÁVEL A ATIVIDADE DA EMPRESA. INTERESSE PÚBLICO. POSSE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Os bens objetos da alienação fiduciária a que se reclama a busca e apreensão referem-se aos ônibus afetos ao serviço público de transporte coletivo, pelos quais a atividade econômica da devedora se consubstancia e, maiormente, o interesse público reclama a regular continuidade do serviços. II – Acertada, portanto, a decisão do juízo a quo no sentido os indigitados bens permanecerem em depósito com a Agravada, razão pela qual fica mantido o decisum agravado. II - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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