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Jurisprudência


TJAM 4000851-90.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. VARIOS RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO . ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão. 2. O prazo para a conclusão da instrução quando o réu estiver preso não é absoluto, dadas às peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo falar em constrangimento ilegal no caso concreto em vista da quantidade de réus e complexidade do feito. Nesse sentido, há pronunciamentos na Corte do Superior Tribunal de Justiça predominantes em razão desta matéria. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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