TJAM 4000851-90.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. VARIOS RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO . ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. O prazo para a conclusão da instrução quando o réu estiver preso não é absoluto, dadas às peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo falar em constrangimento ilegal no caso concreto em vista da quantidade de réus e complexidade do feito. Nesse sentido, há pronunciamentos na Corte do Superior Tribunal de Justiça predominantes em razão desta matéria.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. VARIOS RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO . ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. O prazo para a conclusão da instrução quando o réu estiver preso não é absoluto, dadas às peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo falar em constrangimento ilegal no caso concreto em vista da quantidade de réus e complexidade do feito. Nesse sentido, há pronunciamentos na Corte do Superior Tribunal de Justiça predominantes em razão desta matéria.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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