TJAM 4000852-51.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTAS DO PROCON. FUMUS BONIS IURIS NÃO CONFIGURADO. Não há no campo do Direito Processual Administrativo qualquer norma geral que inviabilize a reunião, em um único servidor, de vários processos administrativos, distribuídos por matéria ou ordem cronológica. A utilização de tal circunstância como fumus bonis iuris (fundamento relevante) para a concessão da liminar agravada destoa do que é razoável e proporcional posto que não há na decisão, nem nos autos, a demonstração clara de norma que especifique tal vedação de reunião de processos. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTAS DO PROCON. FUMUS BONIS IURIS NÃO CONFIGURADO. Não há no campo do Direito Processual Administrativo qualquer norma geral que inviabilize a reunião, em um único servidor, de vários processos administrativos, distribuídos por matéria ou ordem cronológica. A utilização de tal circunstância como fumus bonis iuris (fundamento relevante) para a concessão da liminar agravada destoa do que é razoável e proporcional posto que não há na decisão, nem nos autos, a demonstração clara de norma que especifique tal vedação de reunião de processos. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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