main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000853-26.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. LEI N.° 9.514/97. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta. II – Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III – Nos termos do art. 27, § 2.°-A, da Lei n.° 9.514/97, o devedor deve ser pessoalmente intimado da data, local e horários em que se realizará o leilão extrajudicial do imóvel, razão pela qual se torna provável o direito alegado na exordial que aponta o não recebimento de qualquer comunicação. IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
Mostrar discussão