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Jurisprudência


TJAM 4000853-60.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO -ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem, apesar dos bons elementos pessoais, quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e assegurar a instrução criminal, mormente, porque em concurso material de pessoas, cuja pluralidade de réus, com advogados diferentes e seus vários pedidos de liberdade e reconsideração tornam a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunhas por carta precatória e, inobstante, o feito vem sendo instruindo sem pausas nem desleixos.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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