TJAM 4000853-60.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO -ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem, apesar dos bons elementos pessoais, quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e assegurar a instrução criminal, mormente, porque em concurso material de pessoas, cuja pluralidade de réus, com advogados diferentes e seus vários pedidos de liberdade e reconsideração tornam a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunhas por carta precatória e, inobstante, o feito vem sendo instruindo sem pausas nem desleixos.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO -ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem, apesar dos bons elementos pessoais, quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e assegurar a instrução criminal, mormente, porque em concurso material de pessoas, cuja pluralidade de réus, com advogados diferentes e seus vários pedidos de liberdade e reconsideração tornam a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunhas por carta precatória e, inobstante, o feito vem sendo instruindo sem pausas nem desleixos.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão