main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000853-65.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO ALIUNDE, DESACOMPANHADA DO ENTENDIMENTO PRÓPRIO DO MAGISTRADO. DECISÃO NULA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A motivação per relationem consiste na fundamentação da decisão  por remissão  a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido. Todavia, necessário que o magistrado manifeste seu entendimento, mesmo que, para justificar seu posicionamento com arrimo na doutrina e jurisprudência pátrios, utilize dos mesmos precedentes mencionados em peças e pareceres já lançados nos autos. III – Recurso conhecido e provido, anulada a decisão objeto do recurso.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão