main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000854-79.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. CÔNJUGE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. CONVÍVIO COM O FALECIDO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, nos autos, estiverem presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Constatado, mediante atos que gozam de presunção de veracidade, que a agravante era casada e matinha seu relacionamento com o servidor público estadual falecido, resta caracterizada sua condição de dependente, possuindo direito à percepção dos benefícios previdenciários previstos em lei. III – Pela natureza alimentar dos benefícios previdenciários, afigura-se presente o perigo de dano a justificar a concessão da tutela de urgência. IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para, concedendo a tutela de urgência, determinar ao agravado o pagamento de pensão por morte em favor da agravante na forma disciplinada no art. 33, § 1.°, I, da Lei Complementar Estadual n.° 30/01.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão