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Jurisprudência


TJAM 4000855-35.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS DA APELAÇÃO. ART. 520, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 558 DO CPC PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. - No presente caso, não se vislumbra o requisito do fumus boni iuris, necessário para a concessão de efeito suspensivo na forma prevista no art. 558 do Código de Processo Civil. - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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