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Jurisprudência


TJAM 4000863-75.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão do paciente, quando o mesmo possui condições favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, e residência fixa no distrito da culpa 2. Contudo, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP. 3. No que diz respeito ao excesso de prazo, denota-se não estar configurado, visto que não basta a simples soma aritmética dos prazos para que se configure o lapso temporal excessivo. Ademais, é importante levar em consideração a complexidade do feito, em razão da pluralidade de réus, o que pode fazer com o que processo se estenda um pouco mais, sem caracterizar excesso de prazo. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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