TJAM 4000865-79.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXCESSO. DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DESACORDO COM DECISÃO COBERTA PELA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ÔNUS DA PARTE EMBARGADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 26 DO CPC. VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos arts. 20 e 26 do CPC. Precedentes desta Corte.
Embargos à Execução improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXCESSO. DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DESACORDO COM DECISÃO COBERTA PELA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ÔNUS DA PARTE EMBARGADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 26 DO CPC. VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos arts. 20 e 26 do CPC. Precedentes desta Corte.
Embargos à Execução improcedente.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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