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Jurisprudência


TJAM 4000866-64.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO - CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DENEGADO. Ausente a demonstração de prejuízo efetivo à defesa, não há como decretar nulidade da citação no processo penal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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