TJAM 4000866-64.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - FURTO - CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DENEGADO.
Ausente a demonstração de prejuízo efetivo à defesa, não há como decretar nulidade da citação no processo penal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO - CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DENEGADO.
Ausente a demonstração de prejuízo efetivo à defesa, não há como decretar nulidade da citação no processo penal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão