TJAM 4000867-49.2014.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELIMINAÇÃO COM BASE NA EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65 METROS PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO SEXO MASCULINO. ARTIGO 29, V, DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/2010. DISPOSITIVO JULGADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMAZONENSE. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA DECISÃO DA CORTE. FORÇA VINCULANTE. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS. PRECEDENTE DO STF. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
1. O Plenário desta Corte julgou inconstitucional (ADI 2011.004798-0) o inciso V do artigo 29 da Lei Estadual n.º3.498/2010, o qual trazia como requisito para investidura no cargo de policial militar que o candidato do sexo masculino tivesse, no mínimo, 1,65 metros de altura, por ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade.
2. Aplicação obrigatória do entendimento firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tendo em vista a força vinculante e caráter erga omnes da decisão.
3. O trânsito em julgado do acórdão de mérito prolatado por esta corte em controle concentrado de constitucionalidade é desnecessário para que a decisão possa produzir efeitos, consoante entendimento do STF.
4.Presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, a decisão recorrida de ser mantida para permitir que o agravado participe das demais etapas do certame do qual fora eliminado.
5. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELIMINAÇÃO COM BASE NA EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65 METROS PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO SEXO MASCULINO. ARTIGO 29, V, DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/2010. DISPOSITIVO JULGADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMAZONENSE. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA DECISÃO DA CORTE. FORÇA VINCULANTE. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS. PRECEDENTE DO STF. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
1. O Plenário desta Corte julgou inconstitucional (ADI 2011.004798-0) o inciso V do artigo 29 da Lei Estadual n.º3.498/2010, o qual trazia como requisito para investidura no cargo de policial militar que o candidato do sexo masculino tivesse, no mínimo, 1,65 metros de altura, por ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade.
2. Aplicação obrigatória do entendimento firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tendo em vista a força vinculante e caráter erga omnes da decisão.
3. O trânsito em julgado do acórdão de mérito prolatado por esta corte em controle concentrado de constitucionalidade é desnecessário para que a decisão possa produzir efeitos, consoante entendimento do STF.
4.Presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, a decisão recorrida de ser mantida para permitir que o agravado participe das demais etapas do certame do qual fora eliminado.
5. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão